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Detenções por branqueamento, burla qualificada e burla informática

A Polícia Judiciária, através da Diretoria do Norte, no âmbito de inquérito titulado pelo Ministério Público / DIAP de Vila Nova de Gaia, e no cumprimento de mandados emitidos por este, procedeu hoje à detenção de dois indivíduos e à realização de busca domiciliária no concelho de Vila Nova de Gaia, pela presumível prática de crimes de branqueamento, burla qualificada e burla informática.

Nesta investigação foram apurados e consolidados fortes indícios de que os suspeitos, desde o ano de 2017, integram uma organização criminosa de caráter transnacional, cujo núcleo principal encontra-se instalado em França, e que se dedica à prática de crimes contra o património.

Estima-se que esta organização criminosa terá lesado, até ao momento, instituições de crédito e empresas francesas em cerca de 1.200.000,00€ (um milhão e duzentos mil euros). A sua atividade criminosa consiste, principalmente, na abertura de contas bancárias e na constituição de sociedades comerciais em França por indivíduos sem instrução e que não dominam a língua francesa, a troco do recebimento de quantias monetárias.

A organização criminosa procedia, essencialmente, à obtenção de créditos bancários e à aquisição de bens de diversa natureza, que não pagavam, procedendo posteriormente à respetiva venda.

Os suspeitos recrutaram vários indivíduos em Portugal, habitualmente denominados como “homens de palha”, que se deslocaram a França apenas com o propósito de nesse país procederem à abertura das contas bancárias onde terão ocorrido factos constitutivos do crime de burla.

Também se apurou que os suspeitos, sendo titulares de contas bancárias em Portugal, entre fevereiro e outubro de 2018 também possibilitaram que fossem creditadas nessas contas bancárias inúmeras transferências, sendo os ordenantes indivíduos referenciados em investigações a correr termos em França, por se tratar de operações com origem em esquemas fraudulentos.

Os detidos, um homem e uma mulher, respetivamente com 54 e 40 anos de idade, vão ser presentes às autoridades judiciárias competentes para primeiro interrogatório e aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.