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Detenção por passagem de moeda falsa

Detenção por passagem de moeda falsa

A Polícia Judiciária” através da Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF) procedeu à detenção de um taxista” em Lisboa” por passagem de moeda falsa a pessoas que recorriam aos seus serviços. O taxista procedia à substituição das notas por si recebidas” em pagamento do serviço de transporte prestado” por outras falsas que o mesmo fabricava” com recurso a uma impressora multifunções. A actividade do arguido desenvolvia-se há já algum tempo” tendo passado cerca de 150 notas falsas. A Polícia Judiciária procedeu à apreensão de mais de setenta notas falsas na sua residência” bem como de todo o equipamento utilizado na contrafacção. O detido foi submetido a primeiro interrogatório judicial tendo-lhe sido aplicada a medida de coacção de apresentações periódicas. 2 de Novembro de 2004