- Polícia Judiciária - https://www.policiajudiciaria.pt -

Detenção por múltiplos homicídios e roubos qualificados

Detenção por múltiplos homicídios e roubos qualificados

A Polícia Judiciária” através da Directoria do Porto” identificou e deteve” ontem” um indivíduo” a quem se imputa a autoria de” pelo menos” cinco crimes de homicídio qualificado” sendo um consumado e quatro na forma tentada” e cinco crimes de roubo qualificado.Nos últimos tempos” conforme tem vindo a ser enfaticamente noticiado” vinham acontecendo” nalguns bairros sociais do Porto” ataques a idosos” que eram surpreendidos nas suas habitações por um indivíduo” armado com uma faca” que” com intuito de os roubar” não hesitava em os molestar fisicamente de forma violenta” nalguns casos até à morte.A primeira situação ocorreu em seis de Novembro” no Bairro de Francos” sendo a vítima uma mulher de 76 anos de idade. A vítima” apesar dos golpes sofridos na zona do pescoço” sobreviveu.No dia 11 de Novembro” foi surpreendido na sua residência” no Bairro de Fernão Magalhães” um casal de 71 e 77 anos de idade” que” para além de roubado” foi barbaramente agredido pelo arguido” a golpes de faca” na zona do pescoço” tendo de tal facto resultado que a senhora se encontra em estado de coma e em perigo de vida.No dia 16 de Novembro” no Bairro de Campinas” o arguido assaltou uma mulher de 89 anos de idade” degolando-a e provocando-lhe a morte.O arguido” no dia 17 deste mês” penetrou na residência de uma outra idosa” de 71 anos de idade” também” com o intuito de a roubar” agredindo-a com uma faca e provocando-lhe ferimentos graves.No dia 18 deste mesmo mês” o mesmo indivíduo invadiu a casa de uma idosa de 81 anos de idade” no Bairro Dr. Nuno Pinheiro Torres” agredindo-a violentamente” a golpes de faca” na zona do pescoço e cabeça” provocando-lhe ferimentos graves. A vítima encontra-se em coma profundo e corre perigo de vida.O indivíduo detido é toxicodependente” tem antecedentes criminais” por crimes contra a propriedade” e é residente no Porto.O arguido vai ser presente à autoridade judiciária competente” para primeiro interrogatório e aplicação das medidas coactivas que forem consideradas pertinentes. 20 de Novembro de 2003