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Detenção por falsificação ou contrafação de documentos

A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção, no âmbito de inquérito a correr termos no DIAP de Lisboa, procedeu à realização de busca domiciliária e à detenção de um homem de 30 anos, estrangeiro, pela prática de um crime de falsificação ou contrafação de documentos, p. e p. pelo art.º 256.º, n.º 1, al. e) e f) e n.º 3 do Código Penal.

No decurso das buscas realizadas à residência, vieram a ser detetados e apreendidos vários passaportes falsos, sendo que alguns deles continham aposta a fotografia do detido, além de numerário que ascende a um valor superior a € 400.000,00, dissimulado e acondicionado em diferentes partes da casa.

Parte da documentação apreendida, bem como os nomes constantes em três dos passaportes falsos apreendidos, contendo apostos a fotografia do arguido, foram utilizados, no decurso de 2019, para a constituição de diversas sociedades e abertura de várias contas bancárias.

Durante os anos de 2018 e de 2019 o modus operandi utilizado pelo arguido consistiu no envio para o estrangeiro de elevadas quantias em numerário com recurso a “money mules”, via Aeroporto de Lisboa, mas a apreensão de mais de 1 milhão de euros, juntamente com as restrições de circulação resultantes da crise pandémica, já durante o ano de 2020, terão obrigado a uma alteração de procedimentos. Assim, o arguido procedeu à constituição de sociedades e à abertura de várias contas bancárias, tituladas por estas. Para tal e de forma a dissimular a sua identidade, recorreu a documentação falsa, mormente passaportes, contendo nomes falsos e apostas fotografias suas, diferentes entre si.

Por existirem suspeitas quanto à origem dos fundos, mormente de que estivessem relacionados com manobras de branqueamento, foi decretada a suspensão das respetivas operações bancárias naquelas contas.

O detido, presente a tribunal, ficou sujeito a medida de coação de prisão preventiva.

A investigação continua para apuramento de todos os factos.