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Detenção pela prática dos crimes de burla qualificada e de extorsão agravada

Detenção pela prática dos crimes de burla qualificada e de extorsão agravada

A Polícia Judiciária” através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo” identificou e deteve um homem” de 64 anos de idade” comerciante de profissão” sobre o qual recaem fortes suspeitas da prática dos crimes de burla qualificada e de extorsão agravada.

De acordo com os elementos recolhidos no decurso da investigação” nos últimos dias do ano de 2008″ o detido” com o claro propósito de obter para si um enriquecimento ilegítimo e sem ter uma efetiva vontade de comprar” negociou” com uma empresa do ramo imobiliário” a aquisição de um apartamento de luxo situado numa urbanização dos arredores de Lisboa” tendo assinado o respetivo contrato promessa de compra e venda e pago” a título de sinal” uma importância correspondente a dez por cento do valor acordado para o negócio.

Já depois da assinatura de tal contrato” e alegando necessitar do imóvel para ali colocar alguns bens e pertences pessoais” o detido convenceu o vendedor a celebrar um aditamento ao referido contrato” tendo reforçado” em mais dez por cento” o sinal e recebido a chave do imóvel.

No início de fevereiro de 2009″ o detido” fazendo-se acompanhar de um elevado número de outros indivíduos que disse serem seus familiares” dirigiu-se ao imóvel comunicando ao vendedor a sua intenção de” a partir daquela data” ali passar a residir conjuntamente com os seus familiares” o que lhe foi recusado pois a fração ainda não estava concluída.

Desde então. e pelo menos durante um mês” o detido” sempre acompanhado por outros indivíduos” deslocou-se diariamente ao empreendimento” adotando comportamentos manifestamente perturbadores do normal prosseguimento das obras” causando desacatos” chegando” inclusivamente” a acampar no local e a injuriar potenciais interessados na aquisição de outras frações que ali se deslocaram” que” perante o cenário” acabavam por perder o interesse na compra.

Face a toda esta situação” o promitente vendedor acabou por ser forçado a proceder à anulação do contrato promessa de compra e venda” mediante a devolução das importâncias recebidas acrescidas de uma outra importância” de valor elevado” a título de compensação” o que” de acordo com os elementos de prova recolhidos” era o que o detido pretendia desde o início uma vez que nunca teve efetiva vontade de adquirir a fração.

Após os factos” o arguido ausentou-se para parte incerta” acabando por ser localizado recentemente quando entrava em território nacional.

O detido vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.

26 de junho de 2013