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Detenção de um homem e uma mulher por crimes de incêndio florestal em Guimarães e Póvoa de Lanhoso

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Braga, deteve ontem, fora de flagrante delito e em investigações distintas, um homem e uma mulher, pela presumível autoria de dois incêndios florestais, ocorridos nos dias 27 e 29 de julho do corrente ano, em freguesias dos concelhos de Guimarães e Póvoa de Lanhoso.

No incêndio florestal do dia 27 de julho, ocorrido ao início da tarde em Prazins (Santa Eufémia) – Guimarães, o presumível autor é um homem com 42 anos, que recorreu a chama direta para a ignição do incêndio. Foram consumidos cerca de 1.000 m2 de área florestal, constituída principalmente por espécies arbustivas e arbóreas.

Face às condições atmosféricas registadas naquele momento, em que se conjugavam altas temperaturas com um grau de humidade baixo, aliadas à disponibilidade de combustível, o incêndio evoluiu e colocou em perigo várias habitações e a mancha florestal situada nas proximidades. Só não atingiu outras proporções devido à pronta e eficaz intervenção dos Bombeiros das Caldas das Taipas, que assim evitaram a sua descontrolada propagação.

No incêndio florestal do dia 29 de julho, ocorrido em Brunhais – Póvoa de Lanhoso ao início da noite, a presumível autora é uma mulher de 38 anos de idade, que igualmente recorreu a chama direta para a respetiva ignição. Nesta situação, um popular residente na freguesia apercebeu-se do início do incêndio e, com recurso a meios próprios, conseguiu extinguir o mesmo, antes que atingisse outras proporções.

Também na altura se verificavam condições meteorológicas propícias para a propagação rápida e de dimensão considerável do incêndio, existindo nas proximidades vário edificado – casas de habitação e construções próprias para a lavoura, e uma mancha florestal de dimensões consideráveis, constituída por várias espécies arbóreas, arbustivas e herbáceas.

Comunicadas as ocorrências a esta Polícia, foram realizadas várias diligências que resultaram na recolha de vasto acervo probatório e permitiram a identificação, localização e detenção fora de flagrante delito dos suspeitos.

Ambos registam antecedentes policiais e criminais pela prática de crime de incêndio florestal e terão atuado por motivos fúteis.

Serão hoje presentes às autoridades judiciárias competentes para aplicação de medidas de coação.