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Detenção de raptor e violador

A Polícia Judiciária, numa acção conjunta da Unidade Nacional de Contra Terrorismo e da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo em vários locais do Alentejo e da grande Lisboa, localizou e deteve o suspeito de diversos crimes de rapto, violação, coacção, ameaças, violação de domicílio, tráfico de armas, posse e detenção de armas proibidas e de detenção de munições proibidas e que, há muito, se eximia às autoridades policiais.

O detido, muito violento e perigoso, com vastos antecedentes criminais e experiência no fabrico e tráfico de armas de fogo e munições, travava conhecimento com mulheres, através de diversos sítios da internet de redes sociais e de conversação, com o objectivo de ganhar a sua confiança e conseguir encontros para relacionamentos sexuais que consumava sob ameaças de morte e violência física.

Para tanto, o detido seguia e vigiava as vítimas até possuir suficiente conhecimento dos seus hábitos para, então, escolher o momento mais consumar as violações. Depois, fazendo uso das informações colhidas, mantinha forte e contínua pressão, telefonicamente e através da internet, para que as vítimas não só não participassem os factos às autoridades mas também para que anuíssem na realização de novos encontros, reiterando ameaças de represálias sobre as vítimas e seus familiares.

Da acção realizada foi agora possível localizar e deter o suspeito e, ainda, apreender 3 pistolas transformadas, uma carabina transformada, duas partes essenciais de arma de fogo, 3 aerossóis de defesa, uma faca de arremesso, 2 matracas, um bastão flexível, uma catana artesanal, uma fisga de elevada potência para o arremesso de esferas de aço, 239 munições, uma arma de alarme ainda por transformar, uma pressão de ar ainda por transformar, pólvora laminada, 7 quilogramas de chumbo, 90 munições de salva, 195 munições de alarme, 391 invólucros, para além de ferramenta diversa. Tornou-se igualmente possível a realização de diligências processuais de relevante interesse para a investigação e para avaliação do grau de envolvimento do arguido nos crimes de que está indiciado.

O detido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial tendo-lhe sido aplicada a medida de coacção de prisão preventiva.

26 de Abril de 2010