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Detenção de burlão

Detenção de burlão

A Polícia Judiciária” através da Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF)” em inquérito que corre termos no DIAP – 3ª Secção” procedeu” no decurso desta semana” à detenção de um indivíduo” à constituição de 5 arguidos na sequência de investigações recentes” por suspeita da prática reiterada de crimes de burla qualificada” falsificação de documentos” fraude fiscal” associação criminosa e branqueamento. 

O modo de actuação do detido passava pela angariação de pessoas em difícil situação económica” a quem cobrava elevadas comissões” oferecendo facilidades na obtenção de financiamentos (créditos pessoais” créditos ao consumo)” disponibilizando-se para tratar de todo o processo” o que fazia com recurso à falsificação de documentos. 

Fabricando toda a documentação (de natureza fiscal” de entidades patronais)” e alguma referente a pessoas já falecidas” locupletou-se com a totalidade dos créditos obtidos através da apresentação de pedidos de financiamento e” em alguns casos” das respectivas comissões. 

Com esta conduta fraudulenta apropriou-se ilicitamente de” pelo menos” 90.000 euros. 

No decurso da investigação foram apreendidos três veículos automóveis de gama alta por se presumir que constituem produto dos crimes. 

Sujeito a primeiro interrogatório judicial foi-lhe aplicada a medida de coacção de prisão preventiva. 

6 de Fevereiro de 2009