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Desmantelamento de Grupos de Leste dedicados ao lenocínio de forma profissional e organizada

Desmantelamento de Grupos de Leste dedicados ao lenocínio de forma profissional e organizada

A Polícia Judiciária” através da Unidade Nacional Contra Terrorismo (UNCT)” na sequência de uma complexa e laboriosa investigação iniciada pela existência de suspeitas de tráfico de pessoas” desencadeou na passada quarta feira uma operação com vista ao completo desmantelamento de duas organizações compostas por indivíduos de Leste Europeu” que operavam pelo menos desde Maio de 2011″ nas áreas da Costa da Caparica e Paço de Arcos” fomentando a prática profissional da prostituição” em apartamentos especialmente arrendados para o efeito.

As estruturas criminosas em causa” com ligações entre si” apresentavam um modus operandi idêntico” que passava por proceder ao recrutamento de mulheres” ao arrendamento dos imóveis onde aquelas se iriam dedicar profissionalmente à prática da prostituição” bem como à colocação de anúncios em jornais publicitando essa mesma actividade.

Em seguida” passavam a fornecer segurança e controle da referida actividade” adquiriam equipamentos telefónicos para o estabelecimento de contactos e angariação de clientes” marquesas de massagens e todos os acessórios utilizados para a prática dos actos sexuais.

Por via do atendimento telefónico de clientes” realização das respectivas marcações” e acompanhamento directo do exercício da prostituição” controlavam de forma directa as mulheres” o número de actos sexuais praticados e os montantes entregues pelos clientes – dos quais conservavam uma parte muito considerável.

No âmbito da operação agora realizada foi possível proceder à detenção de três indivíduos” líderes das organizações em causa” ao desmantelamento de três locais de prostituição” bem como à apreensão de objectos utilizados neste tipo de actividades e que constituem relevantes meios de prova.

Os referidos indivíduos foram presentes à autoridade judiciária competente para primeiro interrogatório judicial e aplicação das medidas de coacção tidas por adequadas.

20 de Outubro de 2011