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Desmantelamento de associação criminosa

Desmantelamento de associação criminosa

A Polícia Judiciária” através da Direcção Central de Combate ao Banditismo (que contou o apoio da generalidade dos departamentos da PJ distribuídos pelo País) e em sintonia com o Ministério Público” desencadeou” nos últimos dias” uma acção tendente ao desmantelamento de uma poderosa e bem financiada rede que” actuando de forma organizada e concertada” na área do tráfico de pessoas e auxílio à imigração ilegal” introduziu em território nacional um elevado número de mulheres” oriundas na grande maioria da América do Sul e países do Leste Europeu” para trabalharem na indústria do sexo. O grupo criminoso” agora desmantelado” recorria aos serviços de angariadores nos países de origem a quem eram pagas comissões por cada uma das mulheres enviadas. O grande fluxo de mulheres para Portugal era alimentado pela própria necessidade de renovação das largas dezenas de mulheres que trabalhavam para os clubes directamente controlados pela rede ou para terceiros” mediante o pagamento de comissões. Na acção desencadeada e que ocorreu simultaneamente em todo o território nacional (tendo sido realizadas cerca de três dezenas de buscas domiciliárias e em estabelecimentos” incluindo escritórios e agências de viagens)” foram detidos sete homens e uma mulher que constituiriam a associação criminosa” cada um deles com funções bem definidas na organização” e apreendida bastante documentação susceptível de ajudar a esclarecer todos os contornos da actividade criminosa. Foram” também” apreendidas doze viaturas de gama alta e quatro armas de fogo (três revólveres” uma shotgun e um silenciador) e um colete à prova de bala. Na decorrência da acção policial foram detectadas cerca de meia centena de mulheres em situação ilegal no território nacional” tendo sido detidas vinte e três” enquanto as restantes foram notificadas para abandonarem voluntariamente o país. De salientar positivamente a boa colaboração prestada” na acção” pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Os detidos vão ser presentes às autoridades judiciárias competentes para interrogatório e aplicação das medidas de coação que forem entendidas por necessárias e pertinentes.09 de Janeiro de 2006