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Desarticulação de organizações criminosas de falsificação de documentos

Desarticulação de organizações criminosas de falsificação de documentos

A Polícia Judiciária” através da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo” concluiu uma extensa e complexa investigação visando a actividade delituosa de quatro organizações que se vinham dedicando” em território nacional” à falsificação e contrafacção de documentos de identificação portugueses.

A investigação alongou-se por mais de três anos” durante os quais a Polícia Judiciária constituiu cerca de 50 arguidos” ouviu mais de 100 testemunhas e efectuou 27 buscas domiciliárias em simultâneo” tendo sido recolhidos abundantes elementos probatórios demonstrativos da prática dos crimes.

As redes criminosas procediam à receptação de bilhetes de identidade e passaportes autênticos que haviam sido furtados” vindo” posteriormente” a alterá-los e a transaccioná-los para utilização de indivíduos estrangeiros” originários de África e da América do Sul” os quais” na sua posse” se movimentavam livremente pelos países europeus pertencentes ao Espaço Schengen.

Uma das redes” em paralelo” dedicava-se à elaboração de contratos de trabalho fictícios para estrangeiros e ao pagamento das respectivas contribuições para a Segurança Social” com o fito de proporcionar uma futura legalização dos supostos trabalhadores em território nacional.


Durante as diligências” foram apreendidos inúmeros passaportes” bilhetes de identidade” cartas de condução e autorizações de residência” bem como variado material informático” impressoras” carimbos e cunhos falsos utilizados na prática do crime.

Os actos delituosos permitiram aos envolvidos a recolha de elevados ganhos” uma vez que estes serviços ilícitos eram proporcionados a troco de substanciais quantias em dinheiro.

Com a conclusão desta investigação – remetida ao Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa” com propostas de acusação -” a Polícia Judiciária fez cessar uma actividade delituosa socialmente relevante” a qual não só atingia a imprescindível fidedignidade e fé pública dos documentos de identificação nacionais” como também poderia permitir a sua utilização como coadjuvante da prática de outros ilícitos mais graves.

12 de Janeiro de 2010