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Cumprimento de Mandado de Detenção Europeu por crimes de burla informática e branqueamento

A Polícia Judiciária, através da Unidade de Cooperação Internacional (UCI) e da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T), deu cumprimento a um Mandado de Detenção Europeu de cidadã de nacionalidade francesa, localizada em Espanha.

A detida, uma mulher com 40 anos de idade, terá constituído uma empresa fachada, durante o início do ano de 2021, procedendo de seguida à abertura de contas em quatro instituições bancárias para branquear cerca de 600.000,00 €, cujos fundos eram provenientes, na sua maioria, de crimes de burla informática cometidos em vários países da Europa (Itália, França, Eslováquia, Bélgica, Reino Unido, Espanha, Hungria, Luxemburgo, Holanda, Alemanha e Croácia).

Em causa está um complexo esquema de circulação de fundos, envolvendo vários países e empresas, com o único propósito de branquear fundos obtidos através de burlas cometidas por meio informático.

A detida vai ser presente a primeiro interrogatório judicial, para aplicação da medida de coação considerada adequada.