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Criminalidade especialmente violenta – crime organizado

Criminalidade especialmente violenta – crime organizado

Unidade Nacional Contra Terrorismo, 07 de agosto de 2017

Criminalidade especialmente violenta – crime organizado

Libertação de vítima de crime de rapto: detenção de grupo que se dedicava à prática dos crimes de extorsão, usura, rapto, roubo e ofensa à integridade física qualificada

A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional Contra Terrorismo (UNCT), em inquérito titulado pelo DIAP de Lisboa, deteve em flagrante delito três homens e duas mulheres, estrangeiros, de idades compreendidas entre os 44 e os 47 anos, no âmbito de uma investigação por crime de rapto, extorsão agravada, ofensa à integridade física qualificada e roubo.

As detenções ocorreram na sequência de uma denúncia relativa a uma pessoa que se encontrava privada de liberdade, na sequência de um rapto, tendo a atuação desta Polícia Judiciária logrado cessar o rapto e a ameaça em curso, restituindo a vítima à liberdade.

Recentemente a Polícia Judiciária tinha iniciado uma investigação às atividades de uma estrutura criminosa que se dedicava à prática de crimes de usura, roubo, extorsão e ofensa à integridade física qualificada, tendo por alvo vítimas que tinham em comum a nacionalidade e o vício do jogo.

O modus operandi desta estrutura passava pelo empréstimo de elevadas quantias monetárias, por períodos de tempo muito curtos, a jogadores que se encontravam em dificuldades financeiras momentâneas, mediante a cobrança de juros diários exorbitantes.

Na sequência do incumprimento dos pagamentos, ou perante a perda dos montantes emprestados, o grupo criminoso atuava sobre as vítimas com extrema violência, recorrendo também a raptos, como forma de as forçar à entrega de todos os bens de valor em sua posse e ainda de outros.

A investigação vai prosseguir por forma a conhecer a amplitude das ações criminosas em causa.

Os detidos foram presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhes sido aplicadas as medidas de coação de termo de identidade e residência e, a quatro deles, de prisão preventiva.