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Criminalidade com génese em ambiente prisional

Criminalidade com génese em ambiente prisional

Departamento de Investigação Criminal de Leiria” 7 de novembro de 2016

Criminalidade com génese em ambiente prisional

Polícia Judiciária deteve três suspeitos da prática de crimes de corrupção ativa e passiva” burla qualificada e extorsão

A Polícia Judiciária” através do Departamento de Investigação Criminal de Leiria” no âmbito de inquérito titulado pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP)” desencadeou uma ação policial que culminou na detenção na execução de treze buscas domiciliárias e no cumprimento de três mandados de detenção emitidos pela autoridade judiciária competente” tendo sido detidos um homem” chefe do Corpo da Guarda Prisional” e duas mulheres” sem ocupação laboral definida.

Os três” em conjugação de esforços e vontades com um recluso que cumpre pena no Estabelecimento Prisional de Leiria” contribuíram decisivamente para a consumação de sucessivos crimes de burla qualificada” obtendo enriquecimento ilegítimo por meio de engano incutido em número significativo de vítimas.

Preso desde o mês de setembro do ano transato” o recluso” com 30 anos de idade” reformado” deu continuidade à atividade ilícita que já desenvolvia em liberdade” selecionando e contactando as vítimas através de telemóveis com acesso à internet” introduzidos clandestinamente no Estabelecimento Prisional” para as convencer de que tinham incorrido na prática de atos ilícitos ou no incumprimento de obrigações de diferente natureza.

Argumentando com alegado dever de pagamento imediato de coimas ou multas” o recluso compelia as vítimas a procederem ao depósito de quantias de montante variável em contas bancárias tituladas por pessoas da sua confiança.

Foram ainda constituídos mais dez arguidos” presumíveis coautores ou cúmplices da prática criminosa” entre eles um Guarda Prisional Principal.

No decurso da investigação a Polícia Judiciária contou com relevante colaboração de responsáveis da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Os detidos” com idades compreendidas entre os 25 e os 55 anos de idade” irão ser presentes às autoridades judiciárias competentes para primeiro interrogatório judicial e aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.