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Crime de burla qualificada

Crime de burla qualificada

A Polícia Judiciária” através do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro” procedeu à identificação e constituição como arguidos dos presumíveis autores de crimes de burla qualificada” determinando a sua apresentação às autoridades judiciárias para aplicação de medidas de coação consideradas como adequadas.

A conduta criminosa dos arguidos” um casal” consistia em aliciar as vítimas para que subscrevessem hipotéticos títulos de investimento” de uma empresa situada em Moçambique” a qual realizaria investimentos em várias áreas no desenvolvimento do país.

Os arguidos garantiam aos “investidores” que aquelas operações consubstanciavam aplicações legais” de confiança e com plena garantia de retorno” a taxas de juros que poderiam variar entre os 6% aos 10%” ao mês.

Foi já possível apurar que as cerca de 50 vítimas terão sido lesadas” globalmente” em cerca € 800.000 (oitocentos mil euros).

Nas diligências efetuadas foi apreendido diverso material informático (computadores portáteis” scanner e impressoras) onde seriam feitos e impressos os “títulos” subscritos pelos investidores e” ainda” centenas de exemplares dos referidos “títulos” prontos a serem transacionados.

Os arguidos” residentes em Aveiro” com cerca de 53 anos de idade e sem ocupação profissional” não têm antecedentes criminais conhecidos.

02 de fevereiro de 2012