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Corrupção Fiscal

Corrupção Fiscal

A Polícia Judiciária” através da Direcção Central de Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira” procedeu” durante todo o dia de hoje” à detenção de 15 pessoas” pela prática” entre outros” dos crimes de corrupção activa e passiva.Entre os detidos contam-se diversos funcionários das Finanças” dois dos quais de categoria superior e que assumiam um papel fundamental no desenvolvimento das respectivas actividades ilícitas. Os detidos faziam parte de dois grupos que” apesar de autónomos na prossecução dos fins de cada um deles e no correspondente modo de actuação” mantinham ligação através da cúpula de um dos mesmos” a qual se apresentava como exterior ao núcleo dos referidos funcionários. Em consequência das suas actividades” centradas” fundamentalmente” na fase dos processos graciosos e contenciosos fiscais” cujo normal desenvolvimento procuravam influenciar e subverter em benefício dos particulares que recorriam a eles” foram causados prejuízos elevadíssimos ao erário público” insusceptíveis” neste momento” de quantificar. A acção” uma das maiores de sempre da Polícia Judiciária neste domínio” surgiu como resultado natural das complexas investigações realizadas pela Secção Central de Investigação de Actividades de Corrupção da aludida Direcção Central e foi levada a cabo em cumprimento de mandados de detenção da Ex.ma. Sr.ª. Juíza de Instrução Criminal de Setúbal. Exigiu o empenho de toda a estrutura da Direcção Central e de outras estruturas da aludida Polícia” designadamente” da Directoria de Lisboa” da Direcção Central de Combate ao Banditismo” da Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes” do Departamento Central de Informação Criminal e Polícia Técnica e do Departamento de Investigação Criminal do Funchal” tendo nela participado 180 Inspectores e respectivo apoio logístico. Traduziu-se ainda na efectivação de mais de cento e cinquenta buscas (algumas domiciliárias) e insere-se no âmbito do combate à fraude fiscal e corrupção” combate este erigido como um dos objectivos nacionais a dinamizar exponencialmente” face” nomeadamente” à premência e à danosidade social das actividades em que se traduzem essas práticas ilícitas. Com ela pretendeu-se” não só a repressão dos crimes indiciados” mas também a prevenção de outros” inclusive” do ponto de vista da lesão dos fundamentais interesses patrimoniais do Estado (e” desta forma” dos contribuintes) e a preservação da razão de ser da sua estrutura conducente à cobrança de impostos. Os arguidos detidos irão ser presentes à indicada Ex.ma. Sr.ª. Juíza” para primeiro interrogatório e pertinente aplicação de medidas de coacção. 07 de Maio de 2003