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Conclusão de investigação por associação criminosa” burla qualificada” falsificação de documentos e branqueamento de capitais

Conclusão de investigação por associação criminosa, burla qualificada, falsificação de documentos e branqueamento de capitais

A Polícia Judiciária” através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo” concluiu recentemente uma complexa investigação que visou apurar as atividades ilícitas desenvolvidas durante um período alargado de tempo” por um grupo de indivíduos que” utilizando duas empresas legalmente constituídas e alegadamente especializadas na prestação de serviços de gestão e de aconselhamento financeiro” se dedicavam à prática” por todo o país” de crimes de burla de que foram vítimas sociedades comerciais e empresários em nome individual.

Os arguidos” aproveitando-se da situação de debilidade financeira das vítimas” convenciam os seus representantes ou sócios de que as mencionadas empresas de prestação de serviços de gestão e de aconselhamento financeiro detinham grande experiência na recuperação de empresas em situação financeira difícil” apresentando-as como a solução para esses problemas” tanto mais que diziam possuir estreitas ligações a grupos financeiros que disponibilizariam o capital necessário.

Nuns casos” às vítimas era proposta a celebração de um contrato de prestação de serviços de aconselhamento na área da gestão e na área financeira” tendo em vista a sua recuperação económica” serviços esses que nunca eram prestados.

Noutros” convenciam os seus representantes ou sócios a assinarem um contrato em que assumiam a gestão de tais empresas e negócios tendo em vista a sua recuperação económica” bem como a injeção de capital.

Nestas situações” os arguidos acabaram” invariavelmente” por se apoderar” em benefício próprio” das receitas de tais empresas sem implementarem qualquer plano efetivo de gestão ou procederem à prometida injeção de capitais ou pagamento das dívidas existentes.

O inquérito foi remetido ao Ministério Público com proposta de dedução de acusação” tendo sido constituídos doze arguidos” encontrando-se dois deles em situação de prisão preventiva.

31 de Julho de 2012