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Combate ao tráfico de estupefacientes por via marítima

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A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, concluiu recentemente e remeteu ao Ministério Público, com proposta de dedução de acusação, um inquérito no decurso do qual foi possível recolher inúmeros elementos probatórios que levaram ao desmantelamento de uma estrutura criminosa a atuar a partir de Portugal que se dedicava à introdução, por via marítima, designadamente através de contentores, de consideráveis quantidades de cocaína no continente europeu.

A organização criminosa em causa, que vinha desenvolvendo as suas atividades ilícitas pelos menos desde o ano de 2015, conseguia retirar quantidades significativas de droga num porto marítimo nacional do interior de contentores antes de os mesmos serem inspecionados pelas autoridades competentes, droga essa que havia sido previamente colocada nesses contentores em portos da América Latina após os mesmos serem controlados pelas autoridades locais. Este modus operandi, já bem conhecido da Polícia Judiciária e designado na gíria policial por rip-on/rip-off, implica o envolvimento de trabalhadores portuários nos portos de origem e de destino, sendo que expedidor e destinatário da mercadoria legítima que está a ser transportada no interior dos contentores são completamente alheios ao transporte de droga.

Na sequência da investigação realizada, foi possível recolher abundantes elementos probatórios que permitiram imputar aos arguidos, seis homens e uma mulher, a prática de diversos tipos de crimes, nomeadamente tráfico de estupefacientes agravado, associação criminosa, branqueamento de capitais, corrupção ativa, falsificação de documentos e posse de armas proibidas.

Entre os arguidos encontram-se dois profissionais liberais que tinham por função principal prestar assessoria para branqueamento dos proventos resultantes da atividade criminosa.

No decurso da investigação e com o apoio do Gabinete de Recuperação de Ativos que funciona junto da Polícia Judiciária, foi possível identificar e depois apreender um total de vinte e dois imóveis com o valor comercial global de vários milhões de euros que haviam sido adquiridos com os proventos resultantes do tráfico de estupefacientes e cuja propriedade se encontrava formalmente registada a favor de uma sociedade comercial com sede num país africano que também foi constituída como arguida.

Para além dos imóveis, procedeu-se, ainda, à apreensão de 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil) euros em numerário, diversas armas de fogo, automóveis, computadores, telemóveis e diversa documentação.