- Polícia Judiciária - https://www.policiajudiciaria.pt -

Burla dos “euros negros”

Burla dos “euros negros”

Diretoria do Norte” 16 de agosto de 2016

Burla dos “euros negros”

Foi detido pela Polícia Judiciária um homem fortemente indiciado pela prática de crime de burla qualificada

A Polícia Judiciária” através da Diretoria do Norte” identificou e deteve um homem pela presumível autoria de um crime de burla qualificada ocorrido no Porto.

O queixoso” consultor imobiliário” foi contatado por um indivíduo que alegava ser militar do exército americano e pretendia adquirir uma quinta no Douro” anunciada para venda em portais de imobiliário pela quantia de cinco milhões de euros” manifestando-lhe a sua pretensão de efetuar o pagamento desse valor com parte de uma quantia superior a doze milhões de euros que iria fazer chegar” através de um diplomata” a Portugal.

As negociações para a concretização do negócio foram sendo realizadas através de correio eletrónico trocado entre ambos” recebendo o queixoso informações de carácter pessoal” incluindo pretensas fotos de família” com a intenção de criar a conveniente confiança mútua” ficando acordado que iria obter uma comissão de 20% do total daquela verba.

No seguimento do acordo estabelecido” veio a ser contatado por um suposto diplomata para transporte do dinheiro” tendo-lhe o queixoso entregue” mais de oito mil euros para alegado pagamento de despesas” sendo-lhe então revelado o conteúdo de uma mala de viagem” com um cofre no seu interior” que conteria dez milhões de euros em notas dissimuladas por uma substância química” conforme demonstrou com algumas notas de 100 euros” deixando-a depois à guarda daquele.

Tendo-lhe sido posteriormente solicitada a entrega de mais cinquenta mil euros para os produtos químicos destinados à limpeza das notas que estavam à sua guarda” bem como mais duzentos mil euros para custear a intervenção do referido diplomata” foram os factos denunciados” no passado dia 11 de agosto” à Polícia Judiciária que veio a deter o suspeito.

O detido” de 40 anos de idade” cidadão estrangeiro” foi presente a interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.