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Aquisição de estupefacientes através da Internet

Aquisição de estupefacientes através da Internet

No passado dia 30 de Dezembro” o semanário “Tal &Qual” na sua edição nº1332″ publicou um artigo com o titulo “Empresa entrega droga ao domicílio / comprar não podia ser mais fácil e está ao alcance de todos/nós já a recebemos!”” onde a pretexto de demonstrar a pretensa facilidade com que é possível adquirir estupefacientes” através de um determinado sitio da Internet” a autora do referido artigo informou ter encomendado e adquirido dessa forma determinadas substâncias psicoactivas ilegais. Porque o teor do artigo em referência é susceptível de” – particularmente junto das camadas mais jovens da população” – criar ou induzir a errada convicção de que tal conduta não constitui um acto ilícito” a Direcção Central de Investigação do Tráfico de Estupefacientes da Policia Judiciária informa que a aquisição e a posse das substâncias referidas no artigo” pode constituir um crime de tráfico de estupefacientes punido com prisão pela lei em vigor. Nestas circunstâncias a DCITE procedeu já à apreensão das mesmas no âmbito de um inquérito judicial onde irá ser apurada a responsabilidade criminal dos adquirentes. Mais se informa que o sítio da Internet referenciado no artigo” bem como outros de idêntica natureza” não obstante o facto de se encontrarem todos domiciliados no estrangeiro” são alvo de vigilância e investigação por parte da Polícia Judiciária. 3 de Janeiro de 2006