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Apreensão de substâncias proibidas

Apreensão de substâncias proibidas

A Polícia Judiciária” através da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes (U.N.C.T.E.)” desenvolveu duas acções que conduziram à apreensão de aproximadamente 7.000 cápsulas contendo substâncias (feneproporex e clordiazepoxido) alegadamente destinadas a proporcionar rápido emagrecimento. 

Tais acções decorreram nas regiões da Grande Lisboa e do Grande Porto” sendo detidos em flagrante delito” três sul-americanos” dois homens e uma mulher” com idades compreendidas entre os 23 e os 46 anos de idade” sem profissões definidas” pela presumível prática dos crimes de tráfico de estupefacientes. 

O tráfico das aludidas substâncias é punível com pena de um a cinco anos de prisão. 

Foram colhidos indícios de  que os detidos” importavam tais produtos por via aérea e que faziam desta prática modo de vida. 

Os detidos vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coacção tidas por adequadas. 

31 de Julho de 2009