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Apreensão de drogas sintéticas destinadas ao mercado nacional

Apreensão de drogas sintéticas destinadas ao mercado nacional

A Polícia Judiciária” através da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes (U.N.C.T.E.)” desencadeou uma ação policial que culminou com a desarticulação de um grupo transacional cuja atividade consistia na importação de drogas sintéticas da Holanda para distribuição e comercialização no mercado interno.

Dessa ação” resultou a detenção de dois presumíveis traficantes e a apreensão de 6 quilogramas de substância que tem como princípio ativo MDMA (3″4-methylenedioxy-N-methylamphetamine) e ainda 912 comprimidos cuja matéria ativa é 2C-B (4-bromo-2″5-dimethoxyphenethylamine)” vulgo ecstasy.

A substância MDMA” em pó” destina-se à produção de comprimidos de ecstasy.

Tendo em conta os parâmetros médios detetados em amostras provenientes de anteriores apreensões” a quantidade agora apreendida teria potencial adequado para a manufaturação de” pelo menos” 60.000 comprimidos de ecstasy.

A importação” posse e distribuição dessas substâncias estimulantes” com a agravação resultante da previsível obtenção de avultada compensação remuneratória” é abstratamente punível com pena de cinco a quinze anos de prisão.

Os detidos” com 39 e 49 anos de idade” ambos comerciantes foram presentes às autoridades judiciárias competentes” no Tribunal de Turno do Círculo de Lisboa” tendo-lhes sido aplicada a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

23 de julho de 2012