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Apreendida substancial quantidade de substâncias estupefacientes e desmantelado laboratório de transformação e embalamento

A Polícia Judiciária, através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, com o apoio da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes e do Laboratório de Polícia Científica, no decurso da investigação de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, com utilização de arma de fogo, ocorrido no pretérito dia 19 de dezembro de 2021, veio a localizar e apreender quantidades significativas de substâncias estupefacientes, bem como diversos instrumentos necessários à transformação e embalamento da droga.

O crime de homicídio qualificado na forma tentada, com uso de arma de fogo, praticado sobre um homem, estrangeiro, com 36 anos de idade, ocorreu no contexto de uma transação ilícita de substâncias estupefacientes, vindo a ser detido pela PSP, em flagrante delito, o suspeito, português, com 28 anos de idade, fortemente indiciado pela prática dos crimes de homicídio qualificado tentado.

Na ocasião, foi igualmente localizada e apreendida a arma de fogo utilizada pelo agressor.

Na sequência do desenvolvimento da investigação pela Polícia Judiciária, foi agora localizado um espaço de acesso restrito, que constituía um “laboratório de transformação e embalamento” de substâncias estupefacientes, tendo sido apreendidos cerca de vinte mil doses de cocaína, milhares de pastilhas de “ecstasy”, cerca de dezoito mil e quinhentas doses de haxixe, 13,5 Kg de liamba, bem como, material de apoio ao funcionamento deste laboratório, a saber:

4 balanças de precisão,

1 máquina de prensagem e embalamento de substâncias estupefacientes,

2 ventiladores para secagem de substância estupefaciente,

Diverso material de exaustão,

Duas armas de fogo.

A localização deste espaço contendo as substâncias estupefacientes e os utensílios apreendidos, permitiram fortalecer o suporte probatório da investigação e a forte indiciação da prática do crime de tráfico de estupefacientes, na sequência do qual veio a ocorrer o crime de homicídio, na forma tentada.

O arguido, detido em flagrante delito pela PSP, encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.