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62º Aniversário da P. J. Discurso do Sr. Director Nacional

62º Aniversário da P. J. Discurso do Sr. Director Nacional

Comemoramos o 62º Aniversário da Polícia Judiciária num contexto de significativas alterações orgânicas e funcionais.
Com essas alterações” pretende-se responder às novas solicitações de uma realidade criminal que” a um tempo” se tornou cada vez mais densa e difusa. Mais do que ao caso” temos de responder à sua génese.
Mais do que ao crime” temos de responder ao fenómeno em que ele se integra.
Permitam-me que partilhe convosco algumas das minhas reflexões sobre estes temas” reflexões que resultam também de muitas daquelas que alguns de vós têm tido a bondade de partilhar comigo.
Em áreas da competência reservada da Polícia Judiciária” e em que essa competência não pode ser deferida a outros órgãos de polícia criminal” como virá a resultar das alterações à Lei Orgânica da Investigação Criminal” seja o caso da corrupção” do terrorismo” do branqueamento” do tráfico de armas” a vertente da sua prevenção tem uma relevância que não podemos ignorar.
A nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária enfatiza essa relevância e teremos” por isso” de adoptar os meios e os métodos que se mostrem mais adequados.
Prevenir” nestes casos” é antecipar.
Prevenir” nestes casos” é criar segurança.
Mas o desenvolvimento de uma intensa actividade preventiva permitir-nos-á um conhecimento do fenómeno que será essencial a um desempenho eficaz” quando necessário” da investigação criminal.
É nesta direcção que devemos caminhar” tendo a noção do muito que temos de fazer por isso.
Para que a vertente preventiva da acção da Polícia Judiciária possa desenvolver-se adequadamente” precisamos de” sem dúvida” melhorar o nosso sistema de recolha” gestão e partilha de informações.
Temos um sistema com capacidade estrutural mas com um desenho funcional ultrapassado.
A circulação da informação tem regras” mas não pode ser espartilhada por um conceito de segurança que tem como base a divisão geográfica da organização da Polícia. Iremos proceder a uma avaliação de todo o Sistema e definir as novas linhas em que deve ser estruturado.
Será um Sistema mais próximo” mais amável” mais eficaz.
Mas não há hoje” nos exemplos que vos referi” uma prevenção plausível sem uma forte cooperação internacional.
Temos trabalhado sistematicamente no desenvolvimento dessa cooperação” com óptimos resultados.
Somos parceiros credíveis internacionalmente” temos competências para” em igualdade” trabalharmos matérias que são cada vez menos nacionais.
Não queremos ser contabilizados apenas pelo número das detenções mas” sobretudo” pelo contributo que possamos dar à solidificação de uma sociedade democraticamente transparente e segura.
Assinalo também que” relativamente a esta criminalidade difusa e densa que referi” ela não vem ao encontro da investigação” é a investigação que vai no seu encalço.
A nova Lei reconhece-o e atribui à detecção da existência de crimes uma função determinante da Polícia Judiciária. Prevenir” detectar” investigar” não são realidades estanques” são tarefas que comunicam entre si” são tarefas que” no seu todo” articuladamente” traduzem a dinâmica da Polícia Judiciária.
Outra reflexão que vos quero trazer” diz respeito à configuração estrutural desenhada com a nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária e com os propósitos que lhe estão subjacentes.
É uma resposta às novas realidades que traz consigo uma exigência de maior coesão funcional. As actuais Direcções Centrais serão substituídas por igual número de Unidades Nacionais que irão permitir um tratamento uniforme e global de idênticos fenómenos criminais.
A estas Unidades caberão as competências respeitantes à criminalidade que” no momento presente” é identificada como aquela que constitui maior ameaça para a sociedade e para o próprio Estado – aquela criminalidade que exige maior especialização e melhor capacidade de cooperação internacional.
Assim” a Unidade Nacional de Combate à Corrupção” sabendo nós quanto a corrupção é aglutinadora de uma realidade criminal complexa que está presente na generalidade da criminalidade económica” abarcará atribuições que vão do crime de participação económica em negócio” tráfico de influências” fraude na obtenção ou desvio de subsídio” branqueamento de vantagens de proveniência ilícita” infracções económico-financeiras de dimensão internacional ou transnacional” crimes tributários de valor superior a um milhão de Euros quando assumam especial complexidade” forma organizada ou carácter transnacional.
Não se pode deixar de salientar que” no âmbito da acção preventiva” a fiscalização dos contratos de obras públicas” em parceria com outras entidades para o efeito vocacionadas” virá a ter um expressivo significado naquilo que de positivo esta Unidade venha a desenvolver.
A Unidade Nacional Contra-Terrorismo” uma necessidade óbvia como os acontecimentos mais recentes o sinalizam” terá atribuições no âmbito das organizações terroristas e do terrorismo” mas também nos crimes de captura ou atentado à segurança de transporte por ar” água ou rodovia a que corresponda” em abstracto” pena igual ou superior a oito anos de prisão” nos crimes executados com bombas” granadas” matérias ou engenhos explosivos” armas nucleares” químicas ou radioactivas” ou crimes contra a segurança do Estado.
No aspecto preventivo” salienta-se a fiscalização de grupos que possam ter conotações com actividades susceptíveis de pôr em causa a segurança do Estado. No que diz respeito à Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes” quer acentuar-se a sua vertente no âmbito da cooperação internacional.
A posição geográfica de Portugal justifica essa opção” podendo ser esta estrutura fundamental para o desmantelamento das redes que se desenvolvem entre a América Latina” a África e a Europa.
Queremos ser” aí” protagonistas das melhores práticas de cooperação internacional.
As Unidades Nacionais terão um leque menor de atribuições do que as actuais Direcções Centrais” o que é natural” havendo necessidade de proceder a um ajustamento orgânico adequado.
No novo modelo” as Unidades Territoriais” quatro no seu todo” substituindo as actuais Directorias do Porto” Coimbra” Lisboa e Faro” assumem a função de grandes centros de prevenção” detecção” investigação e coadjuvação judiciária” dotadas de extensões operacionais – as Unidades Regionais e Locais.
A este conjunto caberão as competências que não são absorvidas pelas Unidades Nacionais” agora” sim” tendo apenas como critério de distribuição o geográfico.
Mas” não se quer espartilhar geograficamente as competências dentro de cada uma das diversas estruturas que integram as Unidades Territoriais.
A hierarquização funcional” dentro das Unidades Territoriais” é fundamental para que haja uma actividade integrada e coesa” sem dispersão de meios nem de informação.
As Direcções das Unidades Territoriais deverão assumir” por inteiro” a gestão operacional e administrativa de todas as estruturas que integrem as respectivas áreas.
A flexibilidade de uma organização como a Polícia Judiciária manifesta-se” fundamentalmente” em dois tipos de situação.
Em primeiro lugar” estarão aqueles casos em que importa dar resposta a uma manifestação criminosa concreta que” pelas suas características” exige um esforço específico” em regra delimitado no tempo e” algumas vezes também” delimitado no espaço.
Em segundo lugar” estarão aquelas situações em que se constatam alterações das manifestações criminosas” de forma relevante e com constância.
O artigo 22º da nova Lei dá-nos uma primeira concretização do princípio da flexibilidade” ao remeter para uma forma legislativa mais ágil a definição das competências das unidades orgânicas” bem como a sua sede e área geográfica de intervenção.
Por outro lado” no seu artigo 24º” alínea c)” permite-se que o Director Nacional” na linha das preocupações enunciadas” possa proceder à reafectação de processos em curso. Flexibilidade e coesão são propósitos estruturantes da nova Lei Orgânica da Polícia Judiciária.
É óbvio que os propósitos não valem só por si” nem as leis” só por si” são suficientes para desenharem o caminho que devemos percorrer. Mas” tenho a certeza que as mulheres e os homens da Polícia Judiciária o saberão percorrer” com cidadania e profissionalismo.

Minhas Senhoras e Meus Senhores:
Temos razões para celebrarmos” com satisfação e com dignidade” este 62º Aniversário da Polícia Judiciária.
Todos os parâmetros pelos quais possamos medir a actividade desenvolvida são claramente positivos.
A percepção que os portugueses têm dessa actividade é claramente positiva.
A credibilidade que temos junto das entidades com quem cooperamos é claramente positiva.
O reconhecimento internacional granjeado é claramente positivo.
Não cederemos às insinuações torpes nem aos ruídos parasitários. Aceitamos a crítica” defendemos o diálogo” queremos criar consensos.
Mas” não abdicaremos da ética” nem da correcção dos procedimentos. Não é apenas a Polícia Judiciária que está de parabéns.
Estão de parabéns todos aqueles que nela trabalham.
A todos desejo muitas felicidades pessoais e profissionais e” naturalmente” parabéns.
Muito obrigado.
Porto” 23 de Outubro de 2007