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NOTA PARA A COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

Operação CYBERDUNA

 

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral da República e a Policia Judiciária esclarecem:

No âmbito de inquérito dirigido pelo Ministério Público, com investigação realizada pela Polícia Judiciária e na sequência de diligências cumpridas em sede de cooperação internacional em país comunitário, foi concretizada a detenção de um cidadão nacional de 30 anos de idade, sobre quem impendia Mandado de Detenção Europeu.

Em causa estão factos suscetíveis de integrarem crimes de extorsão qualificada na forma tentada, acesso ilegítimo, ofensa a pessoa coletiva e violação de segredo.

O inquérito corre termos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e o Ministério Público é coadjuvado pela Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) da Polícia Judiciária.

Refira-se que a Polícia Judiciária está a acompanhar presencialmente a execução da detenção e das diligências subsequentes, no âmbito de uma Decisão Europeia de Investigação. (DEI)

Lisboa, 16 de janeiro de 2019