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Unidade de Perícia Financeira e Contabilística
Rua Gomes Freire, 213 , 1150-178, Lisboa
Telefone: 218 641 000

1 - A Unidade de Perícia Financeira e Contabilística, designada abreviadamente pela sigla UPFC, tem as seguintes competências:

a) Realizar perícias financeiras, contabilísticas e bancárias, ordenadas pelas autoridades judiciárias e de polícia criminal;
b) Prestar assessoria técnica aos serviços de investigação criminal, auxiliando as acções de recolha e análise de documentos e outros meios de prova;
c) Coadjuvar as autoridades judiciárias, nas fases de inquérito, instrução e julgamento, no âmbito das suas competências.

2 - A UPFC goza de autonomia técnica e científica.

3 - A UPFC pode dispor, na dependência técnica do director da unidade, de unidades flexíveis junto das unidades territoriais, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 2.º

4 - A existência, número e localização das delegações referidas no número anterior é definida em despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.

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