1 - Quais são as condições de recrutamento para a carreira de Pessoal de Investigação Criminal?
2 - Quais são as condições de recrutamento para a carreira de Pessoal de Apoio à Investigação Criminal?
3 - Quais são as condições de recrutamento para categorias da carreira geral de Assistente Operacional?
4 - Qual a idade limite para o ingresso na carreira de Pessoal de Investigação Criminal?
5 - Qual a idade limite para o recrutamento para a carreira de Pessoal de Apoio à Investigação Criminal?
6 - Qual a idade limite para o recrutamento para a carreira de Assistente Operacional?
7 - Para quando está prevista a abertura de concurso?
8 - Posso enviar o meu Curriculum Vitae fora do âmbito de um concurso?
1 - Quais são as condições de recrutamento para carreira de para Pessoal de Investigação Criminal?
O ingresso na carreira de Investigação Criminal faz-se na categoria de Inspector estagiário.
O ingresso nesta categoria faz-se de entre indivíduos aprovados em concurso e habilitados com o curso de formação ministrado no Escola da Polícia Judiciária.
As condicões de admissão ao concurso para frequência do curso de formação de Inspectores são:
- Licenciatura em Direito e/ou outra considerada adequada
- Idade inferior a 30 anos
- Carta de condução de veículos ligeiros
2 - Quais são as condições de recrutamento para as carreiras de Pessoal de Apoio à Investigação Criminal?
O recrutamento para as carreiras do pessoal de apoio a investigação criminal faz-se no escalão 1, precedido de um período de estágio e de acordo com as condições seguintes:
| Especialista Superior | - Licenciatura - Carta de condução de veículos ligeiros |
| Especialista | - Curso superior que não confira o grau de licenciatura - Carta de condução de veículos ligeiros
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| Especialista Adjunto | - 12.º ano ou equivalente - Carta de condução de veículos ligeiros
NOTA: Quando o concurso se destine às áreas funcionais de telecomunicações, informática ou de perícia financeira e contabilística é necessário:
- Carta de condução - Curso de natureza técnica, técnico-profissional e tecnológica ou profissional numa dessas áreas, equivalente ao 12.º ano - Curso de formação profissional, nessa mesma área, oficialmente reconhecido
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Especialista Auxiliar | - 11.º ano ou equivalente - Carta de condução de veículos ligeiros
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| Segurança | - 11.º ano ou equivalente - Idade entre 21 e 30 anos - Carta de condução de veículos ligeiros
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3 - Quais são as condições de recrutamento para as categorias da carreira geral de assistentes operacionais? O recrutamento para as categorias da carreira geral de assistentes operacionais obedece aos seguintes requisitos:
- Motoristas Áreas funcionais da carreira Idade superior a 18 anos e escolaridade obrigatória
- Telefonistas
- Aux. Administrativos
- Oper. Reprografia
- Operários
4 - Qual a idade limite para o ingresso na carreira de Pessoal de Investigação Criminal?
A idade limite para o ingresso na carreira de pessoal de Investigação Criminal é de 30 anos.
5 - Qual a idade limite para o recrutamento para as carreiras de Pessoal de Apoio à Investigação Criminal?
- Especialista Superior - limite idêntico ao previsto para as demais carreiras gerais dos trabalhadores que exercem funções públicas.
- Especialista - limite idêntico ao previsto para as demais carreiras gerais dos trabalhadores que exercem funções públicas.
- Especialista Adjunto - limite idêntico ao previsto para as demais carreiras gerais dos trabalhadores que exercem funções públicas.
- Especialista Auxiliar - limite idêntico ao previsto para as demais carreiras gerais dos trabalhadores que exercem funções públicas.
- Segurança - 30 anos
6 - Qual a idade limite para o recrutamento para a carreira de Assistente Operacional?
Limite idêntico ao previsto para as demais carreiras gerais dos trabalhadores que exercem funções públicas.
7 - Para quando está prevista a abertura de concurso?
Não é possível fazer previsões acerca da abertura de concursos, pelo que deverá sempre consultar a Secção "Concursos" da presente página.
8 - Posso enviar o meu Curriculum Vitae fora do âmbito de um concurso?
Os interessados devem aguardar sempre a abertura dos concursos, pelo que qualquer candidatura ou curriculum vitae apresentados fora do âmbito de um concurso não podem ser considerados.