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> Burla tributária

A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC), deu por concluída uma investigação que decorria há apenas três meses, pela prática dos crimes de burla tributária, eventual associação criminosa e branqueamento.

A investigação em causa surge na sequência de uma outra, igualmente levada a efeito por esta Polícia Judiciária, inserindo-se num esquema fraudulento alargado, que envolveu quase duas centenas de indivíduos, tendo provocado um prejuízo para o Estado em valores que rondam um milhão e duzentos mil euros.

A factualidade escrutinada no presente inquérito reporta-se aos anos de 2009/2010 e a prova recolhida permitiu constituir arguidas catorze pessoas singulares.

Estão em causa inúmeros reembolsos de IRS, que nem sempre lograram receber, por acção da administração fiscal e das autoridades policiais.

Na globalidade, mais de uma centena de indivíduos reportaram à administração fiscal rendimentos de trabalho, com origem em entidades empregadoras "de fachada" que, por seu turno, declararam ter suportado tais remunerações e efetuado as devidas retenções na fonte, criando, dessa forma, as condições necessárias para que as pessoas singulares em causa beneficiassem de reembolsos de IRS.

A investigação logrou demonstrar que as entidades empregadoras não liquidaram esses salários, os montantes alegadamente retidos na fonte não foram entregues ao Estado, nem os sujeitos passivos de IRS ali exerceram qualquer atividade profissional ou auferiram os rendimentos declarados.

25 de junho de 2012

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