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Unidade Nacional Contra-Terrorismo
Unidade Nacional Contra-Terrorismo
Av. José Malhoa, lote 1680, 1070-157 Lisboa
Telefone: 217 243 300
Fax: 217 263 050
E-Mail: dccbanditismo@pj.pt

1 - A Unidade Nacional Contra -Terrorismo, designada abreviadamente pela sigla UNCT, tem competências em matéria de prevenção, detecção, investigação criminal e de coadjuvação das autoridades judiciárias relativamente aos seguintes crimes:

a) Organizações terroristas e terrorismo;
b) Contra a segurança do Estado, com excepção dos que respeitem ao processo eleitoral;
c) Captura ou atentado à segurança de transporte por ar, água, caminho de ferro ou de transporte rodoviário a que corresponda, em abstracto, pena igual ou superior a 8 anos de prisão;
d) Executados com bombas, granadas, matérias ou engenhos explosivos, armas de fogo e objectos armadilhados, armas nucleares, químicas ou radioactivas;
e) Praticados contra o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro -Ministro, os presidentes dos tribunais superiores e o Procurador -Geral da República, no exercício das suas funções ou por causa delas;
f) Relacionados com os referidos nas alíneas anteriores.

2 - Compete, ainda, à UNCT a prevenção, detecção, investigação criminal e de coadjuvação das autoridades judiciárias dos seguintes crimes:

a) Escravidão, sequestro, rapto e tomada de reféns;
b) Contra a identidade cultural e integridade pessoal e os previstos na Lei Penal Relativa às Violações do Direito Internacional Humanitário;
c) Roubo em instituições de crédito, repartições da Fazenda Pública e correios;
d) Participação em motim armado;
e) Tráfico de armas;
f) Relacionados com os referidos nas alíneas anteriores.


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