
1 - INFORMAÇÃO SUMÁRIA ÚTIL
LOCALIZAÇÃO/ESPAÇOS - Não dispondo ainda de instalações definitivas nem de espaço expositivo, o MUSEU ocupa actualmente espaços provisórios da EPJ (Escola de Polícia Judiciária), perto de Loures, convertidos em salas de reserva visitáveis, para as quais foram estudadas e criadas condições ambientais adequadas à preservação dos diversos tipos de colecções.CLIQUE AQUI para ver como chegar ao MPJ:MAPA de LOCALIZAÇÃO e transportes públicos.
Prevê-se que a data de abertura do novo espaço expositivo do MPJ no novo edifício da sede da PJ, na R. Gomes Freire, em Lisboa, seja 2013".
VISITAS a marcar previamente através de qualquer dos seguintes contactos:
Telef: 00 351 219844200
Fax: 00 351 21 9835495
E-mail:museu: museu.pj@pj.pt
Endereço postal: Museu de Polícia Judiciária
Escola de Polícia Judiciária
Quinta do Bom Sucesso, Barro, 2670-345 Loures, Portugal
HORÁRIO: de 2ª a 6ª, 9h -12.30h e 14h -17.30h
3 NÚCLEOS VISITÁVEIS/CONSULTÁVEIS:
1- NÚCLEO CENTRAL: MUSEU
2- ARQUIVO HISTÓRICO FOTOGRÁFICO
3- ARQUIVO HISTÓRICO DOCUMENTAL
Aceda às IMAGENS e demais informação sobre as colecções que constituem o espólio destes 3 núcleos no ponto seguinte "COLECÇÕES"
2 - COLECÇÕES do MPJ
Como resultado de uma recolha a nível nacional, o espólio é já muito significativo e heterogéneo, englobando colecções muito diversas e que por isso se dividiram em três Núcleos:
- Arquivo Histórico Fotográfico: cerca de 30.000 imagens maioritariamente negativos fotográfico em
suporte de vidro. Período abrangido: 1ª metade do séc. XX.
- Arquivo Histórico Documental: 250m de fundo documental dividido em 2 secções e 17 séries. Período
abrangido: 1ª metade do séc. XX.
- Núcleo Central-MUSEU: cerca de 4.000 objectos, divididos em 2 secções:
I - Equipamento policial obsoleto oriundo da PJ e da sua antecessora, a PIC;
II - Material criminal apreendido ao longo do trabalho policial: armaria, pintura e moeda falsa, instrumentos de arrombamento, testemunhos de modus operandi criminais específicos, material ligado a crimes famosos, arte sacra e azulejos furtados de origem não identificada, etc. Período abrangido: do princípio do século até aos nossos dias.
As diversas colecções têm sido objecto de tratamento diferenciado no que concerne à sua estabilização, inventariação informatizada e armazenamento em condições ambientais adequadas, de acordo com as suas especificidades. As colecções dos três núcleos têm sido também alvo de estudo e divulgação, dando origem a artigos publicados em revistas científicas e da especialidade, nacionais e estrangeiras.
3 - MOLDURA LEGAL do MPJ
O museu de Polícia Judiciária foi criado pelo Decreto Lei 41306 de 02 de Outubro de 1957, juntamente com a Escola da Polícia Judiciária (EPJ) e o Laboratório de Polícia Científica mas, ao contrário deste dois últimos, não logrou efectiva concretização nessa data.
Em 1978 surge uma nova referência legislativa a este museu, estipulando que o mesmo constitui um órgão da EPJ. Hoje, o Museu de Polícia Judiciária mantém-se ainda na EPJ, que, segundo o Decreto-Lei n.º 42/2009 de 12 de Fevereiro tem, entre outras, a seguinte competência: "Organizar e administrar o museu da PJ, assegurando a recolha, conservação, estudo e divulgação dos objectos que possuam interesse criminalístico, histórico, documental e museológico existentes na PJ e dos apreendidos que venham a ser declarados perdidos a favor do Estado."
O actual projecto museológico e direcção de Museu Nacional de Polícia Judiciária foi oficializado em Ordem de Serviço da Directoria Geral da Polícia Judiciária, nº39, de 2 de Abril de 1993.
4 - FUNÇÃO SOCIAL e OBJECTIVOS:
4.1.- FUNÇÃO SOCIAL: Prevenção Criminal;
4.2. - OBJECTIVOS:
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Recolher, conservar, estudar e divulgar, a nível nacional, testemunhos da história da "Polícia Judiciária" e, antes de 1945, da "Polícia de Investigação Criminal", perspectivando os avanços científicos e tecnológicos e contextualizando-os no quadro evolutivo do Sistema de Justiça Criminal Português.
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Reforçar a ligação entre a Polícia Judiciária e a Comunidade mediante:
- Campanhas, Projectos e Acções de prevenção criminal;
- Abertura de sectores dos seus arquivos à investigação;
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Tratar a temática criminal com a delicadeza necessária, possibilitando a abertura ao público em geral, incluindo o infantil (com excepção de uma área reservada a Operadores do Sistema de Justiça Criminal), desenvolvendo o potencial interactivo e lúdico desta perspectiva.
- Contribuir para o reforço da imagem interna e externa da instituição.