| 1 - A Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação, designada abreviadamente pela sigla UPATD, tem as seguintes competências: a) Planeamento da gestão global da PJ; b) Análise e avaliação de procedimentos; c) Assessoria técnica e jurídica; d) Documentação, tradução e interpretação. 2 - No desenvolvimento das competências referidas no número anterior a UPATD deve, designadamente: a) Conceber e elaborar planos de desenvolvimento coordenado da PJ; b) Analisar e avaliar a actividade das unidades orgânicas em função do cumprimento das políticas, planos, procedimentos, leis e regulamentos e na perspectiva de assegurar uma maior eficácia e eficiência do funcionamento dos serviços; c) Elaborar pareceres e informações de natureza técnica e jurídica sobre os assuntos submetidos à sua apreciação pelo director nacional ou pelos directores nacionais adjuntos; d) Elaborar relatórios e análises de dados sobre o estado e a evolução da criminalidade; e) Preparar, em articulação com as estruturas envolvidas, a elaboração de directivas, de instruções permanentes de serviço ou de regulamentos que forem determinados pelo director nacional; f) Dinamizar a realização de acções e de estudos de direito e polícia comparada nos domínios da polícia judiciária e criminal, da informação criminal, da polícia técnica e científica, da perícia e da cooperação; g) Secretariar a Direcção Nacional; h) Conceber, manter e desenvolver os sistemas de documentação; i) Garantir a operacionalidade, manutenção, actualização e promover e coordenar o acesso às aplicações e ficheiros informáticos de natureza documental, de acordo com as normas de segurança aplicáveis; j) Traduzir informação e documentação de suporte à investigação criminal e actuar no âmbito da interpretação. |