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Unidade Disciplinar e de Inspecção
Telefone: 213 595 845
Fax: 213 156 489

1 - A Unidade Disciplinar e de Inspecção, designada abreviadamente pela sigla UDI, tem as seguintes competências:

a) Disciplinar, designadamente, procedendo à instrução de processos de inquérito, disciplinares e de averiguações;
b) Inspecção e auditoria aos serviços, propondo as medidas adequadas no domínio da organização do trabalho, do desempenho e da qualificação profissional.

2 - O director da UDI dispõe de livre acesso a todos os locais e serviços conexos com as concretas actividades disciplinares, de auditoria ou de inspecção a seu cargo.

3 - O director da UDI nomeia os instrutores e secretários nos processos de natureza disciplinar, procedendo ao seu acompanhamento, supervisão e orientação técnica.

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